1. Processo nº: 3461/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): KLEBER XAVIER DOS SANTOS - CPF: 02069310183 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA
6. ANÁLISE DE DEFESA Nº 430/2021-COACF
6.1 Em cumprimento a determinação exarada pelo Conselheiro, José Wagner Praxedes, no Despacho nº 509/2021 - RELT-3, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, não poderá se manifestar sobre as alegações dos responsáveis acima nominados, tendo em vista que os mesmos não apresentaram defesa, conforme CERTIFICADO DE REVELIA Nº 370/2021-COCAR, a seguir:
6.2 Diante do exposto, permanece inalteradas as inconsistências e irregularidades citadas no Despacho nº 509/2021 - RELT-3.
6.3 Encaminhe-se os autos ao CORPO ESPECIAL DE AUDITORES, para as providências que o assunto requer.
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: EVANDRO GUIMARAES SANTOS FILHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/08/2021 às 14:29:24, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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