Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
   

1. Processo nº:3461/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):KLEBER XAVIER DOS SANTOS - CPF: 02069310183
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. ANÁLISE DE DEFESA Nº 430/2021-COACF

6.1 Em cumprimento a determinação exarada pelo Conselheiro, José Wagner Praxedes, no Despacho nº 509/2021 - RELT-3, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, não poderá se manifestar sobre as alegações dos responsáveis acima nominados, tendo em vista que os mesmos não apresentaram defesa, conforme CERTIFICADO DE REVELIA Nº 370/2021-COCAR, a seguir:

 

 

6.2 Diante do exposto, permanece inalteradas as inconsistências e irregularidades citadas no Despacho nº 509/2021 - RELT-3.

 

 

6.3 Encaminhe-se os autos ao CORPO ESPECIAL DE AUDITORES, para as providências que o assunto requer.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
EVANDRO GUIMARAES SANTOS FILHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/08/2021 às 14:29:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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